JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem decidiu que a instituição de ensino deve receber os pedidos de revalidação dos diplomas, sem, contudo, fixar prazo para a sua apreciação, à luz de fundamento eminentemente constitucional (direito de petição), matéria insuscetível de ser examinada no âmbito do recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.281.012/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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