JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA - RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF - INADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CNE - NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. 2. Inviável a modificação, em recurso especial, de julgado fundado na Resolução nº 8/2007 do CNE/CES - que alterou o art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1º/2002 - e na Resolução nº 21/2008 da UFAC, uma vez que as mencionadas resoluções não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" inserido na alínea "a" do inciso II do art. 105 da Constituição da República de 1988. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.281.956/AC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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