- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA - RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF - INADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CNE - NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. 2. Inviável a modificação, em recurso especial, de julgado fundado na Resolução nº 8/2007 do CNE/CES - que alterou o art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1º/2002 - e na Resolução nº 21/2008 da UFAC, uma vez que as mencionadas resoluções não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" inserido na alínea "a" do inciso II do art. 105 da Constituição da República de 1988. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.281.956/AC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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