JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. PROCESSO SELETIVO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NAS RESOLUÇÕES NºS 01/2001 E 01/2002 - CNE/CES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE "LEI FEDERAL". 1. O Tribunal Ordinário dirimiu a controvérsia com base em Resoluções do CNE/CES, não ensejando, portanto, a abertura da via recursal eleita, por não se enquadrar no conceito de "lei federal" previsto no art. 105, III, "a", da CF/88. Precedentes: AgRg no REsp 1253140/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 05/03/2012; AgRg no AREsp 106.052/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/04/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.316.210/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/10/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA - RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF - INADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CNE - NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. 2. Inviável a modificação, em recurso especial, de julgado fundado na Resolução nº 8/2007 do CNE/C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/10/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - REGISTRO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO EM INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA - PROCESSO DE REVALIDAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI 9.394/1996 - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 282/STF - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CNE - NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido declarou a ilegalidade da recusa em receber e processo o pedido de revalidação e dete…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/10/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO - SUBMISSÃO A PROCEDIMENTO DA UNIVERSIDADE - LEI 9.394/1996 - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPC - VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO DO CNE - NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Não há como esta Corte analisar violação do art. 535 do CPC quando o recorrente não aponta com…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/06/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. SEGURANÇA CONCEDIDA PELO FUNDAMENTO DE ILEGALIDADE DAS EXIGÊNCIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA RESOLUÇÃO 1/02 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. EXAME DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO ESTRANGEIRO. REVALIDA. INSCRIÇÃO. PENDÊNCIA DE DIPLOMA. RESOLUÇÃO 1/2002, DO CNE/CES. DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. INVIABILIDADE. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.