JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se conhece do recurso cuja petição original não guarda fidelidade com aquela enviada via fac-símile ou haja transmissão incompleta, como no caso vertente, consoante previsão contida no art. 4º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 29.840/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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