Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ENVIADO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se conhece do recurso cuja petição original não guarda fidelidade com aquela enviada via fac-símile ou haja transmissão incompleta, como no caso vertente, consoante previsão contida no art. 4º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 373.3…