JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. 1. A ausência de apresentação dos originais da petição de agravo regimental implica no não conhecimento do recurso, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.800/99. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 328.879/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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