JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
14/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/05/2014, p. 14/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. OFENSA AO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.800/1999. I - O recurso transmitido via fac-símile deve corresponder ao exato conteúdo do original, sob pena de não conhecimento da insurgência, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.800/1999. II - Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 29.769/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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