Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se conhece do recurso cuja petição original não guarda fidelidade com aquela enviada via fac-símile ou haja transmissão incompleta, como no caso vertente, consoante previsão contida no art. 4º da Lei nº 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 29.840/RS, relator Ministro Sérgio Kukina…