JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
17/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/04/2021, p. 17/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. LEIS N. 10.637/2002, 10.833/2003 E 10.925/2004. CRÉDITOS NORMAIS E PRESUMIDOS. CUMULAÇÃO SIMULTÂNEA. DESCABIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. No tocante à alegação de ofensa aos arts. 2º, 128 e 460 do CPC/1973, o Tribunal de origem não incorreu em julgamento ultra ou extra petita, porquanto se verifica que procedeu à interpretação lógico-sistemática do pedido e da causa de pedir, atuando em harmonia com a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Lei n. 10.925/2004 instituiu o crédito presumido para o produtor de alimentos com a finalidade de incrementar a aquisição de mercadorias de pessoas físicas, que não são sujeitas ao pagamento das contribuições em referência, de modo a estimular a atividade rural e a produção de alimentos. 4. A pessoa jurídica submetida ao regime de não cumulatividade da Contribuição ao PIS e da COFINS, inclusive cooperativa, que produz mercadorias de origem animal ou vegetal, tem direito de deduzir crédito presumido de bens adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, em cada período de apuração, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n. 10.925/2004. 5. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento no sentido da ilegalidade da IN SRF 660/2006, que alterou a data de início de concessão da suspensão da incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS, de 01/08/2004 para 04/04/2006, em contrariedade com a disciplina prevista no art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.925/2004. 6. Hipótese em que a parte impetrante, ora recorrente, pleiteia apurar não apenas créditos presumidos no período disciplinado pela IN SRF n. 660/2006 mas também, de forma concomitante, simultânea, créditos normais, relativos à mesma operação albergada pelo microssistema jurídico da Lei n. 10.925/2004, destinado à indústria de alimentos. 7. Apresenta-se incabível a pretensão do produtor de alimentos de acumular, na aquisição de um mesmo insumo agropecuário, eventual dedução de crédito ordinário, estabelecido nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, com crédito presumido, disciplinado pela Lei n. 10.925/2004. 8. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.438.140/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 17/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2021

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. BASE. INSUMOS ADQUIRIDOS. OBSERVÂNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. A Le…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO INVOCADOS PELAS PARTES, MAS RELACIONADOS AO PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO CUMULATIVO DE CRÉDITOS ORDINÁRIOS E PRESUMIDOS. 1. São inconfundíveis porque possuem natureza jurídica completamente distinta o objeto da lide e os fundamentos jurídicos para a respect…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/06/2023

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANALISAR ATOS INFRALEGAIS. PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. LEIS N. 10.637/2002, 10.8…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/05/2016

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. CRÉDITOS ORDINÁRIOS E PRESUMIDOS. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO. PIS E COFINS. PRECEDENTE DA TURMA. 1. A indicada afronta dos arts. 97, VI, 99 e 111 do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Rec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS/PASEP E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. ARTS. 97, VI, 99 e 111, I, DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. CREDITAMENTO SIMULTÂNEO DO CRÉDITO ORDINÁRIO PREVISTO NO ART. 3º, CAPUT, DAS LEIS NN. 10.637/2002 E 10.833/2003 E DO CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2004 POR UMA MESMA AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVOS E INÍCIO DA POSSIBILIDADE DE A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.