JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
14/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 09/04/2014, p. 14/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Ademais, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto no artigo 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 16.488/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 15.858/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO CARACTERIZADAS. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INTEMPESTIVIDADE DE SEU AJUIZAMENTO. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 17.358/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Ademais, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à re…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o pra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.