- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TESE. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 329/STJ. INTERESSE PÚBLICO. TERRENO. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSINDIVIDUALIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA. DESSEMELHANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE TÍTULO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEFESA. INTERESSE SECUNDÁRIO. UNIÃO. PRETENSÃO. EXPROPRIAÇÃO. GLEBA. ALEGAÇÃO. DOMÍNIO PÚBLICO. 1. A dessemelhança entre os quadros fáticos examinados e as teses jurídicas estabelecidas nos precedentes supostamente dissonantes desautoriza a oposição de embargos de divergência. 2. No acórdão embargado, reconhecida a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública com vistas à proteção de patrimônio público consistente em terreno situado em faixa de fronteira, atribuindo-se-lhe o caráter de interesse coletivo; no paradigma, afastada a legitimidade do mesmo órgão ministerial para intervir como fiscal da lei e para interpor recurso de apelação de sentença lavrada em ação declaratória de nulidade de título de registro imobiliário relativo a bem objeto de ação de desapropriação, porque o interesse público seria meramente secundário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.124/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.