JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TESE. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 329/STJ. INTERESSE PÚBLICO. TERRENO. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSINDIVIDUALIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA. DESSEMELHANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE TÍTULO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEFESA. INTERESSE SECUNDÁRIO. UNIÃO. PRETENSÃO. EXPROPRIAÇÃO. GLEBA. ALEGAÇÃO. DOMÍNIO PÚBLICO. 1. A dessemelhança entre os quadros fáticos examinados e as teses jurídicas estabelecidas nos precedentes supostamente dissonantes desautoriza a oposição de embargos de divergência. 2. No acórdão embargado, reconhecida a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública com vistas à proteção de patrimônio público consistente em terreno situado em faixa de fronteira, atribuindo-se-lhe o caráter de interesse coletivo; no paradigma, afastada a legitimidade do mesmo órgão ministerial para intervir como fiscal da lei e para interpor recurso de apelação de sentença lavrada em ação declaratória de nulidade de título de registro imobiliário relativo a bem objeto de ação de desapropriação, porque o interesse público seria meramente secundário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.124/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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