JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DOIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO: FALTA DE ADEQUAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA PRIMEIRA TURMA. ATUAÇÃO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. São extemporâneos os embargos de divergência (fls. 3085-3094) interpostos na pendência de julgamento de embargos de declaração, quando não ratificados posteriormente. Não supre a exigência de ratificação das razões recursais por parte do parquet federal, a interposição dos segundos embargos de divergência pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 3129-3172). 2. O recurso do MP estadual foi indeferido, liminarmente, (i) por não ter alterado as razões recursais diante dos novos fundamentos adotados pelo acórdão embargado, o que ensejou o descumprimento dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência; e (ii) porque, nos termos dos arts. 37, I, e 66, § 1º, da LC 75/93, e 61 do RISTJ, apenas o Ministério Público Federal, por seus Subprocuradores-Gerais da República, tem legitimidade para atuar perante o Superior Tribunal de Justiça. 3. No agravo regimental, argumenta o MPF que "[t]ambém merece reforma a decisão agravada quanto a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar na ação civil pública por ato de improbo de agentes públicos, na medida em que o princípio da unidade revela que o Ministério Público é uno como instituição" (fl. 3267). 4. Não enseja conhecimento o recurso que apresenta razões dissociadas do julgado recorrido. A deficiência de fundamentação atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental conhecido em parte e não provido. (AgRg nos EREsp n. 769.811/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PARA OFICIAR PERANTE O STJ, QUANDO ESTRUTURADA E COM REPRESENTAÇÃO NO DF. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, EM SEGUIDA, DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. RECURSO DECLARADO EXTEMPORÂNEO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA, MUTATIS MUTANDIS DA SÚMULA N.º 418 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊ…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 23/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. - Na linha da jurisprudência do STJ, o Ministério Público estadual não tem legitimidade para interpor embargos de divergência contra acórdão de turma deste Tribunal Superior. As funções do Ministério Público, no Superior Tribunal de Justiça, em casos como o presente, são exercidas pelo Procurador-Geral da República e pelos Subprocuradores-Ger…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MP ESTADUAL TOTALMENTE PROVIDO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF, PROMOVENDO O NÃO-PROVIMENTO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSTITUIÇÃO UNA QUE FUNCIONA COMO PARTE NA ESPÉCIE, E NÃO COMO FISCAL DA LEI. 1. Na espécie, o Ministério Público Federal funciona não como fiscal da lei, mas como parte - presentando, junto ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público esta…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/03/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TESE. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 329/STJ. INTERESSE PÚBLICO. TERRENO. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSINDIVIDUALIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA. DESSEMELHANÇA. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE TÍTULO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEFESA. INTERESSE SECUNDÁRIO. UNIÃO. PRETENSÃO. EXPROPRIAÇÃO. GLEBA. ALEGAÇÃO. DOMÍNIO PÚBLICO. 1. A dessemelhança entre os quadros fáticos ex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 15/02/2011

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. A repartição de competências determinada pelo art. 37, I, da Lei Complementar nº 75/93 reserva ao Ministério Público Federal o atuar nas causas de competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes quaisquer de seus pressupostos, nos termos do art. 619 do Cód. de Pr. Penal. 3. Configura inovação inde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.