JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. RECURSO INCABÍVEL. RECLAMAÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - Nos termos do art. 6º da Resolução nº 12/09 do STJ, as "decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis". Precedentes. 2 - Ainda que assim não fosse, a irresignação não mereceria acolhida. Isso porque as razões do agravo regimental não atacam o fundamento da decisão agravada, referente à deficiente instrução da reclamação, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Precedentes. 3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 14.491/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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