- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 24/09/2014, p. 26/09/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quando a parte recorrente não traz na minuta do agravo regimental impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182, do STJ. 2. Não há como dar seguimento a reclamação ajuizada com base na Resolução nº 12/09, do Superior Tribunal de Justiça, quando não indicada na inicial súmula ou julgamento sobre o tema na forma do art. 543-C, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 19.952/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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