JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
01/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 327.974/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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