- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/03/2014, p. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 168 DO STJ - APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - INVIABILIDADE. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impossibilita o processamento dos embargos de divergência, mormente se a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, atraindo, ainda, na hipótese, a incidência da Súmula 168 do STJ. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado embargado. Precedentes da Corte Especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.412.381/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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