- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 06/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 24/09/2014, p. 06/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA - INCIDÊNCIA, AINDA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 168 DO STJ. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. O dissenso pretoriano não restou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos do acórdão recorrido e do paradigma, conforme exigem os artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 168 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.222.070/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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