JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS - INCIDÊNCIA, AINDA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 168 DO STJ. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impossibilita o processamento dos embargos de divergência, mormente se a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, atraindo, ainda, na hipótese, a incidência da Súmula 168 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 250.840/PA, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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