Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO PROFERIDO POR RELATOR EM MEDIDA CAUTELAR. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra atos jurisdicionais proferidos monocraticamente por seus relatores, tampouco contra decisões emanadas de órgãos fracionários de Tribunal, salvo se teratológicos ou flagrantemente ilegais, o que não se verifica na…