JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 26/03/2014, p. 05/12/2014

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO POR DECISÃO DE RELATOR. INVIABILIDADE. A faculdade que o art. 557 do Código de Processo Civil atribui ao relator é a de decidir recursos, rol em que não se inclui o mandado de segurança; por ser ação, este deve ser julgado em colegiado. Agravo regimental provido. (AgRg no MS n. 19.764/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 5/12/2014.)
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