- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 12/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 12/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. MAIS DE 8 (OITO) QUILOS DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, destacando a natureza e a elevada quantidade de droga apreendida (8 quilos de cocaína), circunstância que demonstrava "que o investigado possui vínculos/contatos com o crime organizado tanto no território boliviano, quanto no brasileira, e dedica-se no desempenho de atividades ilícitas, denotando grave ameaça de cometimento de novos crimes, bem como a possibilidade concreta de fuga da sede da culpa" evidenciando, assim, a periculosidade social do recorrente e justificando a custódia cautelar para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 44.374/RO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 12/5/2014.)
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