JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 23/04/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1.- Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não impugna de forma efetiva os fundamentos da decisão agravada. Incidência da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 2.- Não há, na realização deste julgamento, nenhuma afronta à decisão de suspensão dos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência dos Planos Econômicos, tomada pela Suprema Corte, uma vez que o recurso foi julgado com fundamento em óbices processuais. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 462.167/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 23/4/2014.)
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