Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em regra, a declaração de nulidade dos atos processuais depende da comprovação da existência de prejuízo à parte. Dessa forma, a inobservância do disposto no art. 431-A do CPC (ciência …