JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. PERITO. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegação de suspeição e impedimento, a modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente e a verificar a parcialidade do perito, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ reconhece que não há de ser declarada qualquer nulidade se ausente efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 454.489/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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