JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. MULTA DE 200%. CARÁTER CONFISCATÓRIO ATRIBUÍDO COM FULCRO NO ART. 150, IV, DA CF. AÇÃO DECIDIDA COM BASE EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo estabeleceu o caráter confiscatório da multa atribuída pelo fisco com base no art. 150, IV, da CF. 2. Não compete ao STJ, em julgamento de Recurso Especial, reformar decisum com fundamento em norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 456.350/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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