- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MULTA TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA PENALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 150, IV DA CF) ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL, QUE ALICERÇOU A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO, CUJA REVISÃO NÃO PODE SER FEITA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de multa tributária, que, em razão de seu caráter confiscatório verificado a partir da análise das disposições do art. 150, IV da CF, teve seu percentual reduzido, de ofício, pelo Tribunal a quo. 2. Descabe, dessa forma, em Recurso Especial, a apreciação de matéria, que, a despeito de alegadamente infraconstitucional, requer, necessariamente, o exame de preceitos da Carta Maior. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE PERNAMBUCO desprovido. (AgRg no AREsp n. 657.044/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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