JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo entendeu que "no caso sub judice, está configurada a conexão das ações, pois o desenlace de uma depende do desfecho da ação civil pública, que questiona a validade do contrato administrativo que legitimou a contraprestação exigida do Município de Brusque na ação de cobrança. Desta forma, para evitar decisões conflitantes, a prestação jurisdicional deve ser dada simultaneamente" (fl. 77, e-STJ). 2. A análise da controvérsia, para modificar o entendimento de que há conexão entre as ações em comento, tal como lançada nas razões recursais, demanda revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 459.509/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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