- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 02/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 301 DO CPC. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 1. A análise da pretensão recursal quanto à caracterização da conexão, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria (art. 301 do CPC) não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STF. 3. Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, o requisito do prequestionamento é exigido, inclusive, para matérias de ordem pública. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 279.081/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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