Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Em face do acervo fático dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela inexistência da litispendência invocada, pela ora agravante, em face de inexistência de identidade entre a causa de pedir da presente ação e a das ações civis públicas mencionada…