JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROVAS NÃO ANALISADAS NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem de que não houve a comprovação da especialidade do autor a justificar a concessão de seu benefício, demanda, como regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 459.748/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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