Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. NOVA PROVA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. SÚMULA 7. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem entendeu que a pretensão do recorrente está abrangida pela coisa julgada. 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de nova prova acostada aos autos pelo agravante, para que se pudesse reconhecer o alegado direito à apos…