JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. NOVA PROVA. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. SÚMULA 7. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem entendeu que a pretensão do recorrente está abrangida pela coisa julgada. 2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de nova prova acostada aos autos pelo agravante, para que se pudesse reconhecer o alegado direito à aposentadoria especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 455.266/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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