- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 22/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 22/04/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência do pedido de reparação dos danos morais causados pelo transbordamento de esgoto sanitário, em razão da obstrução da rede pública, o que provocou a formação de poças com mau cheiro e a acumulação de insetos na vila de casas onde residem as agravadas, menores de idade à época dos fatos. 2. Nos termos do acórdão recorrido, "(...) o nexo de causalidade entre a atividade omissiva da ré e o dano injusto a que se encontram submetidas as autoras está provado documentalmente, em especial pelas fotos de fls. 25/26, que demonstram o vazamento de esgoto e a insalubridade recorrente no local, revelada, inclusive, por matéria jornalística acostada (...). O dano moral, in casu, decorre da precariedade e/ou da deficiência dos serviços por ela prestados, no que tange à falta de manutenção e/ou desobstrução da rede de esgoto que atende à residência das autoras, fazendo com que os incômodos causados a elas sejam indenizáveis, uma vez que vão além de mero aborrecimento" (fls. 250-251). 3. O Tribunal local decidiu integralmente a questão controvertida e a fundamentação apresentada obedece, de forma suficiente, ao dever de motivação das decisões judiciais, motivo pelo qual não se verifica ofensa ao art. 535, II, do CPC. 4. As razões recursais buscam afastar o nexo de causalidade entre a conduta omissiva da empresa e a conclusão acerca da existência de dano reparável, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 462.242/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 22/4/2014.)
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