- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/03/2014, p. 14/04/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA REAL. VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 - Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor com violência real, praticados em data anterior à vigência da Lei n. 12.015/2009, procedia-se por ação penal pública incondicionada. 2 - A nova redação do artigo 225 do Código Penal, conferida pela Lei n. 12.015/2009, determinou, como regra geral, a ação penal pública condicionada para os delitos de estupro, excetuando a hipótese de crimes praticados contra menores de 18 anos, em que a ação penal pública será incondicionada. 3 - Em se tratando de crime praticado contra menor de 18 anos e com violência real, não há que se falar em lei posterior mais benéfica, porque, independente da época em que tiver sido perpetrado o delito, a ação penal será pública incondicionada. 4 - A questão relacionada à violação dos artigos 213 e 14, I, § 1º, do Código Penal, em que se requer o reconhecimento da tentativa de estupro, não foi examinada pela Corte de origem, razão pela qual incide, nesse ponto, as Súmulas ns. 282 e 356/STF. 5 - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 38.098/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 14/4/2014.)
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