- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Desconstituir os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, no tocante à presença de violência e grave ameaça, para desclassificar o delito de roubo para o delito de furto exigiria uma análise acurada da matéria fático-probatória contida nos autos, o que é sabidamente defeso em recurso especial, consoante determina o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Presente o emprego de violência e grave ameaça, impossível acatar a tese de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 433.676/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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