JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSA MODIFICAÇÃO DO JULGADO SOB INDICAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO E INTENÇÃO DE PREQUESTIONAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. NATUREZA PROTELATÓRIA DO RECURSO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Não se configura o vício da omissão tão somente pelo fato de não terem sido acolhidos os argumentos da embargante, que apontou erro de julgamento a pretexto de suposta contradição. 2. O recurso declaratório não indicou, efetivamente, nenhum dos vícios do art. 535 do CPC, limitando-se a apontar o insucesso de sua tese jurídica, expressamente rejeitada na decisão embargada. 3. É incabível a utilização de embargos de declaração para prequestionar matéria constitucional, visando a autorizar a interposição de recurso extraordinário. Precedentes. 4. Configura-se protelatória a reiteração de embargos de declaração, fundados na mesma argumentação de recurso oposto anteriormente, ainda que por vício diverso. 5. Embargos rejeitados, com imposição de multa (art. 538, parágrafo único, do CPC). (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 864.535/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, vícios que não se configuram no presente caso. Não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS APRESENTADOS NAS RAZÕES RECURSAIS ANTERIORES. INTUITO PROTELATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA (FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC). INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração somente são …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/02/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Nos moldes em que deduzida, a pretensão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.