- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014
TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONDIÇÃO DE EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE EMPREGADOR DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem decidiu a questão com base em dispositivo da Constituição Federal. 2. É inviável a apreciação da pretensão da recorrente, em Recurso Especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Noutro giro, o decisum objurgado está fundamentado em fatos e provas, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal também demanda revolvimento do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.427.247/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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