- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/04/2021, p. 13/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE. 1. Legitimidade da instituição financeira depositária para interpor recurso contra decisão interlocutória que lhe impôs o sequestro de valores necessários ao cumprimento de mandado de levantamento. 2. O terceiro prejudicado no processo de execução tem legitimidade para opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra decisões de constrição que o afetem. 3. Decisões em processos análogos: AREsp 1.755.932/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 28/10/2020, e AREsp 1.723.818/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 23/10/2020. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.722.549/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 13/4/2021.)
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