- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TERCEIRO PREJUDICADO. RECURSO. INTERESSE E LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência da Corte orienta que "em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado, exegese conforme a instrumentalidade do processo e o escopo de economia processual." (Precedente: REsp 329.513/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 11.3.2002). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.685.090/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.