JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Não se revela abusivo, no caso concreto, o valor da indenização fixada a título de danos morais (R$ 15.000,00) decorrentes da demora em proceder à baixa do gravame relativo à alienação fiduciária de automóvel. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 457.930/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/5/2014.)
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