JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO ADQUIRIDO PELO ORA AGRAVADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o País e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, em razão da ausência de baixa do gravame no registro do veículo adquirido pelo Agravado, foi fixado no dia 27.11.2013 a indenização no valor de em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de dano moral. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 525.591/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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