JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 02/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 93/STJ. 1.- A Segunda Seção desta Corte, em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos, reafirmou o remansoso entendimento de que "nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros" (REsp 1333977/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 12/03/2014). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 475.700/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/5/2014.)
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