JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CRÉDITO RURAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. 1. "A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral" (2ª Seção, REsp 1.333.977/MT, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 12.3.2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.694/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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