JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/04/2014, p. 07/04/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. 2. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, evidente o constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar, pois a decisão não se embasou em dados concretos constantes dos autos. A mera afirmação no sentido de que os delitos supostamente perpetrados são graves, mostra-se inidônea à sustentar o decreto prisional, medida excepcional. Constrangimento ilegal configurado. 2. Recurso provido para cassar a prisão preventiva imposta ao recorrente, determinando seja ele posto em liberdade, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, expedindo-se o competente alvará de soltura, ressalvada a possibilidade de nova prisão ou imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, se demonstrada sua necessidade. (RHC n. 44.436/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)
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