JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
12/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 01/04/2014, p. 12/05/2014

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. DELITO COMETIDO ENQUANTO EM VIGOR A LEI N. 11.705/2008. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PARA AFERIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO SANGUE. ELEMENTAR OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. - Conforme entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, em 28 de março de 2012, quando do julgamento do REsp 1.111.566/DF, nos termos da redação conferida ao art. 306 do CTB pela Lei n. 11.705/2008, e antes do advento da Lei n. 12.760/2012, apenas a realização do exame de sangue ou do teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) podia atestar o grau de embriaguez do motorista, dando ensejo ao ajuizamento de ação penal. - No caso dos autos, ante a não realização dos referidos exames, está ausente o elemento objetivo, previsto na redação do art. 306 do Código de Trânsito Nacional, à época. Recurso provido para trancar a ação penal. (RHC n. 33.802/CE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 12/5/2014.)
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