JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
23/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 23/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Nos termos da firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da especialidade do labor, assim como sua conversão em tempo de serviço comum são aspectos disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente prestado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 455.666/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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