- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL - ART. 535, II, DO CPC - TESE RELEVANTE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - VIOLAÇÃO - ACÓRDÃO ANULADO, COM DETERMINAÇÃO DE APRECIAÇÃO DA TESE SUSCITADA. 1. Se apesar da oposição de embargos de declaração o Tribunal de origem deixou de se manifestar a respeito de tese que, se acolhida, teria o condão de alterar o resultado do julgamento, configurada está a violação ao art. 535, II, do CPC. 2. Agravo regimental parcialmente provido para, acolhendo o recurso especial, anular o acórdão prolatado nos embargos de declaração pelo Tribunal de origem, determinando que ele aprecie apenas a tese suscitada. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.159.553/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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