- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/04/2014, p. 14/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. Verificar se a execução obedece ou não aos limites do título exequendo exige, na hipótese, inviável sindicância de matéria probatória, o que, pelo óbice da Súmula 7 do STJ, não autoriza o seguimento do especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 676.633/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 14/4/2014.)
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