JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISUM QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. EXTEMPORÂNEO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INTERRUPTIVOS DOS PRAZOS PARA OS EVENTUAIS RECURSOS POSTERIORES. 1. A Corte Especial firmou compreensão de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que proferida de forma: "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014) 2. No caso dos autos, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se encaixa na excepcionalidade, considerando que está devidamente fundamentada. 3. Reafirmo as conclusões da decisão agravada no sentido de ser incabível e inadmissível a oposição de aclaratórios contra decisão que não admite o apelo nobre; não operando, como consectário, os efeitos interruptivos dos prazos para os eventuais recursos posteriores. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 281.492/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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