- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 25/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 25/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Não são cabíveis embargos de declaração contra a decisão que inadmite o processamento do recurso especial. Insta salientar que devido a tal circunstância, os embargos opostos não possuem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso cabível, isto é, o agravo previsto no art. 544 do CPC. 2. Ademais, o EAREsp 275.615/SP, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, julgado pela Corte Especial, entende ser possível opor aclaratórios da decisão que inadmitiu o apelo especial apenas quando o julgado se apresenta genérico, não permitindo a interposição do agravo, não sendo este o caso em comento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 512.736/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 25/6/2014.)
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