- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSTÂNCIA A QUO. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO IMPRÓPRIO. FALTA. PRODUÇÃO. EFEITO INTERRUPTIVO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO SUPERVENIENTE. 1. Não cabem embargos de declaração contra o juízo de admissibilidade feito na instância a quo, não havendo falar, portanto, em efeito interruptivo do prazo para a interposição de recursos supervenientes. Jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Excepciona-se tal entendimento exclusivamente quando a decisão for de tal modo genérica que isso impossibilite a interposição do consequente agravo em recurso especial, conforme decidido pela Corte Especial no julgamento dos EAREsp 275.615/SP, relator o Em. Ministro Ari Pargendler, do que não cuida, contudo, a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 510.064/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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