- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 11/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL POR PROTELAÇÃO. PRÉVIO RECOLHIMENTO NECESSÁRIO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÃO OBJETIVA DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2o. do CPC, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento. Precedentes desta Corte: RCDESP no AgRg no AREsp 87.028/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 27.04.2012 e AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 40.752/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/04/2012. 2. Agravo Regimental da CEDAE desprovido. (AgRg no AREsp n. 333.907/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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