JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O ora agravante deixou de efetuar o prévio recolhimento da multa, no momento da interposição do recurso especial, deixando, por consequência, de cumprir pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, fato que inviabiliza o conhecimento da pretensão recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 488.535/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 26/5/2014.)
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