Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra despacho de admissibilidade não interrompe o prazo para a interposição de recurso, uma vez que manifestamente incabível. O agravo contra a decisão que nega a subida do recurso especial é o único recurso admitido contra essa decisão, portanto a interposição d…