Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. 2. Os embargos declaratórios opostos à decisão de admissibilidade do tribunal de origem, quando manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo reg…