JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIMENTO. 1.- A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de outros recursos. 2.- Não se conhece do Agravo Regimental apresentado fora do prazo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 136.462/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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